DIRETORIA ACICAN

DIRETORIA ACICAN Presidente: Andrei Rocha Teles, Director DVD; Vice Presidente: Evilson da Silva Azevedo, CONTAG; 1º Secretário: Ademilson Rosa de Melo, SKOl; 2º Secretário: João Cecílio Duarte , Escritório de Contabilidade Caldas Novas; 1º Tesoureiro: Eudes de Melo, Reino Animal

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Caldas Novas recebe 11° Fórum da Lei Geral - dia 26 de maio na ACICAN

A cidade de Caldas Novas, distante 169 km da capital goiana recebe amanhã, quinta-feira, 26, o décimo primeiro Fórum da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, a partir das 8h na sede da Associação Comercial e Industrial de Caldas Novas (ACICAN). Serão ao todo quatorze eventos, sendo que o primeiro foi realizado em São Luís de Montes Belos. O próximo encontro será em Porangatu, no dia 14 de junho.

A série de Fóruns é promovida pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Goiás) em parceria com o Tribunal de Contas dos Municípios/Goiás (TCM/GO), Prefeituras e entidades empresariais. O objetivo dos eventos é dar efetividade contínua e adequada a Lei Geral em cada cidade que tiver aprovado o mecanismo legal.

Caldas Novas aprovou sua Lei, n° 9, em 22 de maio de 2009. Caldas Novas abriga 3.800 empresas e tem uma população de 70.463 habitantes, segundo o IBGE (Censo 2010).

Os eventos da Lei Geral são destinados a prefeitos, vereadores, autoridades municipais, secretários e representantes de entidades de classe envolvidas com o tema. Na ocasião os presentes também terão oportunidade de esclarecer possíveis dúvidas sobre os benefícios garantidos pela Lei Geral.

Por meio da aprovação e implantação da Lei Geral Municipal as prefeituras podem reduzir e até isentar tributos e taxas, além de facilitar o acesso a compras governamentais o que, aumenta a participação dos empreendedores das respectivas cidades nas aquisições públicas, exportações e incentivo a novas tecnologias.

Mais da metade, 54,06%, que totaliza 133 cidades goianas,  já contam com os benefícios garantidos pela Lei Geral. Nesses municípios os empreendimentos que se enquadram nas categorias Micro Empresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) passam a ter tratamento jurídico diferenciado e simplificado, assegurados pela Lei Complementar Federal n°123/06.

O que muda com a Lei

As ME e EPP das cidades com a lei implantada passam a ter tratamento jurídico diferenciado e simplificado, assegurado pela Lei Complementar Federal n° 123/06, fator que diminui a burocracia. Isso por que a Lei Geral integra os procedimentos legais de vários órgãos não só em relação aos impostos, como também para a abertura e baixa de empresas, já que são necessários menos comprovantes e documentos. Há um único número, baseado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Em fevereiro de 2011 o Projeto de Lei complementar (PLP) 591/10 promoveu alguns ajustes na Lei Geral, o principal deles foi o aumento no teto da receita bruta para a entrada no Simples Nacional para Micro e Pequenas Empresas (MPE), que passou no primeiro caso de R$ 240 mil para R$ 360mil, e no segundo de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Outra alteração relevante diz respeito à receita Bruta anual para que o Empreendedor Individual possa se formalizar. Antes era necessário um lucro máximo anual de R$ 36 mil, agora esse teto aumentou para R$ 48 mil.

Programação:
8h – Abertura oficial
8h45 às 9h45 – Palestra sobre a Lei Geral
10h às 12h – Oficina sobre a criação e implementação da Lei Geral nos municípios
14h às 16h30 – Capacitação dos Agentes de Desenvolvimento.
fonte: Agência Sebrae de Notícias 

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