DIRETORIA ACICAN

DIRETORIA ACICAN Presidente: Andrei Rocha Teles, Director DVD; Vice Presidente: Evilson da Silva Azevedo, CONTAG; 1º Secretário: Ademilson Rosa de Melo, SKOl; 2º Secretário: João Cecílio Duarte , Escritório de Contabilidade Caldas Novas; 1º Tesoureiro: Eudes de Melo, Reino Animal

terça-feira, 15 de março de 2011

Procon de Caldas Novas dá dicas no Dia do Consumidor

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Em 15 de março é comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, e no Brasil através da lei nº 10.504/2002 foi instituido também como o dia Nacional do Consumidor. Uma data criada para dar a devida atenção a um assunto que é de interesse geral, uma vez que todo ser humano é considerado um consumidor. Na sociedade atual, todos têm a necessidade de vestir-se, alimentar-se, comprar imóveis, automóveis, eletrodomésticos e muitos outros, além de usufruir de serviços telefônicos, bancários, etc. Resumindo, consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio.
As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador.
De acordo com o Diretor do Procon Municipal de Caldas Novas, Sílio Junqueira, temos muito o que comemorar, mas ainda falta muito para chegar na plenitude daquilo que nós consumidores temos direito. “Não por falta de Lei, porque temos a Lei 8.078 que criou o Código de Proteção e Defesa do Consumidor que é um dos maiores ganhos de cidadania para toda a sociedade brasileira. Infelizmente falta mais interesse de nós consumidores para reclamarmos daquilo que somos lesados”, afirma.
Ainda segundo Sílio, o objetivo do Procon nesta data é “mostrar para os consumidores que eles estão amparados legalmente para equilibrar esta relação de consumo devido ele ser considerado hiposuficiente perante aos fornecedores de produto e serviços, mostrar que eles têm um órgão que tem ferramentas para tutelar e defender seus direitos que é o Procon” explica.

Programação
Dentro da programação de comemoração do Dia Internacional do Consumidor, o Procon de Caldas Novas promoverá o Procon Itinerante. Será instalada uma tenda na Avenida Cel. Bento de Godoy Neto, Quadra 19ª, lote 14, Setor Santa Efigênia, ao lado do Supermercado Augustus. O atendimento será realizado no horário das 08 h às 12 h e das 14h às 18 h.
A intenção dessa iniciativa é de facilitar o acesso da população levando informações dos serviços prestados pelo órgão e também para esclarecimento de duvidas sobre os direitos do consumidor e de procedimentos para abertura de processos de reclamação.
Ainda nas comemorações deste dia, e em parceria com a ACICAN, está programada a palestra com o Doutor Antonio Carlos de Lima, Ex-Superintendente do Procon do Estado de Goiás, que acontece na sala Ipê Roxo, no Centro de Convenções Ilidia Maria de Souza, às 19:30h com a entrada aberta ao público.

Principais direitos garantidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor

Proteção da vida e da saúde
Produtos e serviços perigosos ou nocivos que ofereçam riscos, como inseticidas e álcool, por exemplo, devem apresentar todas as informações necessárias sobre seu uso, composição, antídoto e toxidade.

Escolha de produtos e serviços
O consumidor é livre para decidir o que e onde comprar, valendo o mesmo para a contratação de serviços.

Informação
O consumidor tem direito à informação sobre quantidade, características, composição, preço e riscos que porventura o produto apresentar.

Proteção contra publicidade enganosa e abusiva
A publicidade é enganosa quando contém informações falsas sobre o produto ou serviço e é abusiva quando gera discriminação ou violência, induz a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança, entre outras coisas. Tudo o que for anunciado deve ser cumprido.

Dicas do Procon para ser um consumidor consciente

Você não deve comprar:
Produtos com prazo de validade vencido. Preste atenção aos prazos indicados nas embalagens de alimentos e remédios.
Produtos com má aparência; latas amassadas, estufadas ou enferrujadas; embalagens abertas ou danificadas.
Produto com suspeita de ter sido falsificado.
Produtos que não atendam à sua real finalidade. Por exemplo: chuveiro elétrico ou ferro de passar que não esquentem. Se o produto não funcionar como deve, troque ou devolva onde comprou.

Você não deve contratar:
Profissionais que não tenham condição de realizar o serviço, fazendo experiências no seu produto ou na sua casa. Prefira um profissional recomendado.
Qualquer serviço sem orçamento. Além do valor, o orçamento deve estabelecer a forma de pagamento, o tempo execução do serviço, o tipo de material a ser usado e detalhes do serviço a ser executado. O documento tem validade de 10 dias, a partir da data de recebimento pelo consumidor.

Outros procedimentos importantes
Toda compra ou contratação de serviços precisa ser documentada quando é realizada. Exija a nota fiscal. Guarde-a, pois ela pode ser uma prova para garantir seus direitos.
Também guarde pedidos, garantias, instruções, contratos, recibos de pagamento, número de cheques, comprovantes de compra com cartão de crédito e qualquer outro documento que possa assegurar seus direitos, caso seja necessário recorrer a eles.
Fonte: SECOM

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